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Artigo 5º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.292 de 28 de Julho de 2016


Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 2016.

a

FERNANDO CAPEZ – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 2016.

a

Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar