Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.292 de 28 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 2016.
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FERNANDO CAPEZ – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 2016.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar