JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.292 de 28 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.292 /2016