Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.292 de 28 de Julho de 2016
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.