Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Compete ao Governador do Estado a nomeação de candidatos aos cargos das carreiras previstas no artigo 1º desta lei complementar e ao dirigente do órgão de pessoal da Polícia Militar a posse.

§ 1º

A nomeação poderá ser precedida de prévia anuência por parte do candidato.

§ 2º

O Governador do Estado, por meio de decreto, poderá delegar ao Secretário de Segurança Pública a competência para praticar o ato de nomeação descrito no "caput" deste artigo.