Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os concursos públicos, independentemente do Quadro, obedecerão às seguintes etapas:
I
exames de conhecimentos, constituídos de prova objetiva e dissertativa, com grau de dificuldade correspondente ao nível de ensino exigido para ingresso à respectiva carreira;
II
exames de aptidão física, com o intuito de avaliar as condições físicas mínimas para o desempenho do cargo público referente ao Quadro;
III
exames de saúde, que compreenderão exames médicos, odontológicos e toxicológicos;
IV
exames psicológicos, destinados à avaliação das características cognitivas e de personalidade do candidato para o desempenho adequado das atividades inerentes à carreira pretendida, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o exercício;
V
avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, realizada de forma sigilosa por intermédio de investigação social de órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando averiguar os fatos atuais e pregressos relativos ao candidato em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
VI
análise de documentos, visando à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo público pretendido;
VII
análise de títulos, visando à apuração da respectiva pontuação obtida pelo candidato.
§ 1º
As etapas previstas neste artigo terão o seguinte caráter: 1 - eliminatório e classificatório: inciso I; 2 - eliminatório: incisos II a VI; 3 - classificatório: inciso VII.
§ 2º
Os exames toxicológicos, de que trata o inciso III deste artigo, poderão ser realizados a qualquer tempo, durante as etapas do concurso público.
§ 3º
A organização das etapas e a descrição dos critérios de avaliação de que trata este artigo serão definidas em regulamento.
§ 4º
O candidato será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente eliminação do processo seletivo.