Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os concursos públicos, independentemente do Quadro, obedecerão às seguintes etapas:
I
exames de conhecimentos, constituídos de prova objetiva e dissertativa, com grau de dificuldade correspondente ao nível de ensino exigido para ingresso à respectiva carreira;
II
exames de aptidão física, com o intuito de avaliar as condições físicas mínimas para o desempenho do cargo público referente ao Quadro;
III
exames de saúde, que compreenderão exames médicos, odontológicos e toxicológicos;
IV
exames psicológicos, destinados à avaliação das características cognitivas e de personalidade do candidato para o desempenho adequado das atividades inerentes à carreira pretendida, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o exercício;
V
avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, realizada de forma sigilosa por intermédio de investigação social de órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando averiguar os fatos atuais e pregressos relativos ao candidato em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
VI
análise de documentos, visando à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo público pretendido;
VII
análise de títulos, visando à apuração da respectiva pontuação obtida pelo candidato.
§ 1º
As etapas previstas neste artigo terão o seguinte caráter: 1 - eliminatório e classificatório: inciso I; 2 - eliminatório: incisos II a VI; 3 - classificatório: inciso VII.
§ 2º
Os exames toxicológicos, de que trata o inciso III deste artigo, poderão ser realizados a qualquer tempo, durante as etapas do concurso público.
§ 3º
A organização das etapas e a descrição dos critérios de avaliação de que trata este artigo serão definidas em regulamento.
§ 4º
O candidato será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente eliminação do processo seletivo.