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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de Julho de 2016


Art. 19

Ficam revogados a Lei nº 2.781, de 10 de abril de 1981; o artigo 19 da Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985; o § 3º do artigo 12 e os artigos 13 e 14, do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943.