Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto serão agrupados em sub-regiões, na seguinte conformidade:
I
Sub-região 1: Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luis Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho;
II
Sub-região 2: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral;
III
Sub-região 3: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú;
IV
Sub-região 4: Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria.
Parágrafo único
- Caberá ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, instituído pelo artigo 5º desta lei complementar, estabelecer em Regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das sub-regiões a que se refere este artigo.