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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de Julho de 2016


Art. 4º

Os Municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto serão agrupados em sub-regiões, na seguinte conformidade:

I

Sub-região 1: Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luis Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho;

II

Sub-região 2: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral;

III

Sub-região 3: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú;

IV

Sub-região 4: Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria.

Parágrafo único

- Caberá ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, instituído pelo artigo 5º desta lei complementar, estabelecer em Regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das sub-regiões a que se refere este artigo.