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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de julho de 2016

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Art. 3º

Integram a Região Metropolitana de Ribeirão Preto os Municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Mococa, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiúva, Tambaú e Taquaral.

Parágrafo único

- Integrarão a Região Metropolitana de Ribeirão Preto os municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão dos municípios a que se refere o "caput" deste artigo.