Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto serão agrupados em sub-regiões, na seguinte conformidade:
I
Sub-região 1: Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luis Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho;
II
Sub-região 2: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral;
III
Sub-região 3: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú;
IV
Sub-região 4: Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria.
Parágrafo único
- Caberá ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, instituído pelo artigo 5º desta lei complementar, estabelecer em Regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das sub-regiões a que se refere este artigo.