Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.274 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006 .
Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006 .