Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.274 de 17 de Setembro de 2015
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.