Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.273 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Parágrafo único
- É vedada qualquer suplementação de dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes desta lei complementar.