Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.273 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor 3 (três) anos após sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.237, de 23 de janeiro de 2006.