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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.273 de 17 de Setembro de 2015


Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Parágrafo único

- É vedada qualquer suplementação de dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes desta lei complementar.