Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.273 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Parágrafo único
- É vedada qualquer suplementação de dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes desta lei complementar.