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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015

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Art. 27

Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, no SQC-I, do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, destinados à Diretoria de Enquadramento e Frequência – DEF, subordinada ao Departamento Geral de Administração, ao Centro de Apoio Estratégico da Fiscalização – CAEF e à Divisão de Auditoria Eletrônica – AUDESP, estes subordinados à Secretaria Diretoria Geral. - Vide artigo 4°, I, "c", da Lei Complementar n° 1.335, de 21/12/2018.

Parágrafo único

- O provimento dos cargos criados no "caput" é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, exigindo-se os requisitos estabelecidos no artigo 26 desta lei complementar.