Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Tribunal de Contas do Estado definirá, por resolução, os demais critérios relativos aos processos de promoção e progressão. Capítulo III Da Unidade de Valor de Referência