Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica instituída a Unidade de Valor de Referência – UVR, como base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, e estabelecido o seu valor unitário em R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º
O valor de gratificações e outras vantagens pecuniárias será apurado mediante a aplicação de coeficientes específicos, com 2 (duas) casas decimais, sobre a UVR, os quais serão definidos por resolução do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º
- O valor fixado no "caput" será revisto na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos, prevista na Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007. - Vide artigo 1°, §1°, da Lei Complementar n° 1.391, de 19/07/2023, com efeitos a partir de 01/03/2023. - Vide artigo 1°, §1°, da Lei Complementar n° 1.401, de 19/06/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024. Capítulo IV Das Disposições Finais