Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de Setembro de 2015
Art. 16
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante avaliação de desempenho individual.
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante avaliação de desempenho individual.