Artigo 10º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de que trata esta lei complementar compreende, além dos vencimentos previstos no artigo 9º, as seguintes vantagens pecuniárias:
I
adicional por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado, calculados sobre o vencimento, exceto sobre aquele que tem legislação própria de incorporação, e observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
II
Gratificação de Controle Externo, prevista no artigo 42 da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993;
III
gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 desta lei complementar;
IV
gratificações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei. Seção VI Da Opção pelos Vencimentos