Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos ficam fixados em Escalas de Vencimentos, na conformidade dos Subanexos I a III do Anexo II desta lei complementar.