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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015

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Art. 9º

Os vencimentos dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos ficam fixados em Escalas de Vencimentos, na conformidade dos Subanexos I a III do Anexo II desta lei complementar.