Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de Setembro de 2015
Art. 9º
Os vencimentos dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos ficam fixados em Escalas de Vencimentos, na conformidade dos Subanexos I a III do Anexo II desta lei complementar.