Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.272 de 14 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de provimento em comissão de Agente da Fiscalização Financeira e de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, ambos do SQC-I, têm a denominação alterada conforme Anexo VI desta lei complementar, mantidas as atribuições e enquadramento previsto na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único
- Os cargos constantes do "caput", na vacância, passam a ser de provimento efetivo, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.073, de 11 de dezembro de 2008.