JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VI, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação - Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal - é integrada pelos seguintes órgãos:

I

Superiores:

a

Gabinete do Procurador Geral;

b

Conselho da Procuradoria Geral do Estado;

c

Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;

II

de Coordenação Setorial:

a

Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;

b

Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;

c

Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;

III

Auxiliares:

a

Centro de Estudos - CE;

b

Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT;

c

Câmara de Conciliação da Administração Estadual - CCAE;

d

Centro de Estágios.

IV

de Apoio:

a

Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento - CECIG;

b

Centro de Tecnologia da Informação - CTI;

V

de Administração: Coordenadoria de Administração - CA;

VI

Complementares:

a

Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual;

b

Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

A Procuradoria Geral do Estado terá quadro de pessoal próprio, com cargos diretivos e de assessoramento, de provimento em comissão, e cargos de provimento efetivo, estruturados em carreira que atenda às necessidades institucionais.

§ 2º

Os órgãos de Coordenação Setorial contarão com estrutura administrativa para execução de sua atividade fim e disporão das seguintes assistências e órgãos de execução: 1 - Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral:

a

Assistência de Defesa do Meio Ambiente, Assistência de Políticas Públicas, Assistência de Pessoal e Assistência de Arbitragens;

b

Procuradorias Especializadas: Procuradoria do Contencioso Judicial, Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, Procuradoria do Contencioso de Pessoal e Procuradoria de Execuções; 2 - Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:

a

Assistências: Assistência de Recuperação de Ativos e Assistência de Leilões Judiciais;

b

Procuradorias Especializadas: Procuradoria Fiscal e Procuradoria da Dívida Ativa; 3 - Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral:

a

Assistências: Assistência de Procedimentos Especiais, Assistência de Gestão de Imóveis, Assistência Jurídica aos Municípios e Assistência de Apoio Operacional da PGE;

b

Procuradorias Especializadas: Procuradoria Administrativa, Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Procuradoria de Assuntos Tributários;

c

Consultorias Jurídicas e Procuradoria da Junta Comercial.

§ 3º

As Procuradorias Regionais e a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília integram as Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal.

Art. 5º, VI, b da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.270 /2015