Artigo 5º, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições se exercem em três áreas de atuação - Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal - é integrada pelos seguintes órgãos:
I
Superiores:
a
Gabinete do Procurador Geral;
b
Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
c
Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
II
de Coordenação Setorial:
a
Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;
b
Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
c
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;
III
Auxiliares:
a
Centro de Estudos - CE;
b
Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT;
c
Câmara de Conciliação da Administração Estadual - CCAE;
d
Centro de Estágios.
IV
de Apoio:
a
Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento - CECIG;
b
Centro de Tecnologia da Informação - CTI;
V
de Administração: Coordenadoria de Administração - CA;
VI
Complementares:
a
Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual;
b
Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
A Procuradoria Geral do Estado terá quadro de pessoal próprio, com cargos diretivos e de assessoramento, de provimento em comissão, e cargos de provimento efetivo, estruturados em carreira que atenda às necessidades institucionais.
§ 2º
Os órgãos de Coordenação Setorial contarão com estrutura administrativa para execução de sua atividade fim e disporão das seguintes assistências e órgãos de execução: 1 - Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral:
a
Assistência de Defesa do Meio Ambiente, Assistência de Políticas Públicas, Assistência de Pessoal e Assistência de Arbitragens;
b
Procuradorias Especializadas: Procuradoria do Contencioso Judicial, Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, Procuradoria do Contencioso de Pessoal e Procuradoria de Execuções; 2 - Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:
a
Assistências: Assistência de Recuperação de Ativos e Assistência de Leilões Judiciais;
b
Procuradorias Especializadas: Procuradoria Fiscal e Procuradoria da Dívida Ativa; 3 - Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral:
a
Assistências: Assistência de Procedimentos Especiais, Assistência de Gestão de Imóveis, Assistência Jurídica aos Municípios e Assistência de Apoio Operacional da PGE;
b
Procuradorias Especializadas: Procuradoria Administrativa, Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Procuradoria de Assuntos Tributários;
c
Consultorias Jurídicas e Procuradoria da Junta Comercial.
§ 3º
As Procuradorias Regionais e a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília integram as Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal.