JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 32

São atribuições da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário:

I

nas Comarcas da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP:

a

representar o Estado e suas autarquias em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório, verse sobre direitos reais ou possessórios, patrimônio imobiliário, proteção do meio ambiente e águas de domínio do Estado;

b

promover ações discriminatórias de terras devolutas do Estado e de legitimação de posse, providenciar a expedição de títulos de domínio e a incorporação ao patrimônio do Estado das que se encontrarem vagas ou livres de posse legítima, e propor sua destinação, na forma de lei;

c

promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesse do Estado e de suas autarquias;

II

fornecer aos demais órgãos da Procuradoria Geral do Estado os subsídios que lhe forem solicitados em questões relativas ao patrimônio imobiliário e ambiental do Estado e de suas autarquias;

III

realizar e desenvolver outras atividades de apoio ao Procurador Geral nos assuntos de natureza normativa relacionados com o patrimônio imobiliário e ambiental. Da Procuradoria do Contencioso de Pessoal

Art. 32 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.270 /2015