Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015


Art. 31

É atribuição da Procuradoria do Contencioso Judicial a representação do Estado e de suas autarquias em processos ou em ações de qualquer natureza e objeto, exceto naqueles de competência privativa de outras Procuradorias. Da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário