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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

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Art. 31

É atribuição da Procuradoria do Contencioso Judicial a representação do Estado e de suas autarquias em processos ou em ações de qualquer natureza e objeto, exceto naqueles de competência privativa de outras Procuradorias. Da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário