JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 30

As Procuradorias Regionais poderão ser reorganizadas por decreto, vedado o aumento de despesa, observando-se a divisão administrativa do Estado, salvo se relevantes razões de interesse público justificarem composição diversa. SUBSEÇÃO II Dos Órgãos de Execução da Área do Contencioso Geral Da Procuradoria do Contencioso Judicial

Art. 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.270 /2015