Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Procuradorias Regionais poderão ser reorganizadas por decreto, vedado o aumento de despesa, observando-se a divisão administrativa do Estado, salvo se relevantes razões de interesse público justificarem composição diversa. SUBSEÇÃO II Dos Órgãos de Execução da Área do Contencioso Geral Da Procuradoria do Contencioso Judicial