Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os parâmetros de acompanhamento de recursos pelas Procuradorias Especializadas e pelas Procuradorias Regionais serão definidos por resolução do Procurador Geral.