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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015


Art. 33

É atribuição da Procuradoria do Contencioso de Pessoal representar o Estado e suas autarquias em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objeto principal, incidente ou acessório, verse sobre matéria concernente a servidores públicos. Da Procuradoria de Execuções