Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.269 de 21 de agosto de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, os seguintes cargos:
I
95 (noventa e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II
42 (quarenta e dois) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º
Em consequência do disposto no artigo 1º, ficam extintos 312 (trezentos e doze) cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos vagos de Agente Operacional Judiciário, 430 (quatrocentos e trinta) cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário e 62 (sessenta e dois) cargos vagos de Oficial de Justiça, SQC-III, classificados respectivamente nas Referências 1, 2, 3 e 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei complementar.
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.