Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.269 de 21 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, os seguintes cargos:
I
95 (noventa e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II
42 (quarenta e dois) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.