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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.269 de 21 de agosto de 2015

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, os seguintes cargos:

I

95 (noventa e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;

II

42 (quarenta e dois) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.