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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.265 de 15 de junho de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU – Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.178, de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.265 de 15 de junho de 2015