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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.265 de 15 de junho de 2015

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Art. 1º

Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU – Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.178, de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.