Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.262 de 06 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O HCFAMEMA terá por finalidade:
I
servir de campo para:
a
o ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Marília e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da saúde;
b
o aperfeiçoamento de médicos, técnicos e alunos, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e cursos de pós-graduação para profissionais com interesse na área da saúde;
c
a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde;
II
contribuir para a promoção de saúde nas áreas ligadas à Saúde Pública e afins;
III
integrar o Sistema Único de Saúde - SUS, ofertando assistência médico-hospitalar à comunidade, na forma prevista em Regulamento.