Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.253 de 04 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FMRP-USP, as funções-atividades constantes do Anexo desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I
as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II
as demais, por ocasião das respectivas vacâncias.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 90 (noventa) dias, a relação das funções-atividades de que trata o inciso I deste artigo, da qual constarão a denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.