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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.253 de 04 de setembro de 2014

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.