Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.253 de 04 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.