Artigo 14, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:
I
a partir de 5 de janeiro de 2008: o inciso II do artigo 9º e o inciso I do artigo 10;
II
a partir de 1º de outubro de 2008: o inciso II do artigo 10;
III
a partir de 1º de junho de 2010: o inciso VII do artigo 3º e o artigo 4º;
IV
a partir de 1º de agosto de 2014: os demais dispositivos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS