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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014

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Art. 1º

O Anexo I da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, passa a ser composto do Subanexo 2-A.

Parágrafo único

- Os Subanexos 2, 2-A, 3 e 4 do Anexo I e os Subanexos 1 e 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, em decorrência de alteração das respectivas referências, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 1º

As classes constantes dos Anexos I e II desta lei complementar ficam enquadradas na forma neles previstas.