Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:

I

a partir de 5 de janeiro de 2008: o inciso II do artigo 9º e o inciso I do artigo 10;

II

a partir de 1º de outubro de 2008: o inciso II do artigo 10;

III

a partir de 1º de junho de 2010: o inciso VII do artigo 3º e o artigo 4º;

IV

a partir de 1º de agosto de 2014: os demais dispositivos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS