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Artigo 14, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014

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Art. 14

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:

I

a partir de 5 de janeiro de 2008: o inciso II do artigo 9º e o inciso I do artigo 10;

II

a partir de 1º de outubro de 2008: o inciso II do artigo 10;

III

a partir de 1º de junho de 2010: o inciso VII do artigo 3º e o artigo 4º;

IV

a partir de 1º de agosto de 2014: os demais dispositivos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS