Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Anexo I da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, passa a ser composto do Subanexo 2-A.

Parágrafo único

- Os Subanexos 2, 2-A, 3 e 4 do Anexo I e os Subanexos 1 e 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, em decorrência de alteração das respectivas referências, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.