Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, passa a ser composto do Subanexo 2-A.
Parágrafo único
- Os Subanexos 2, 2-A, 3 e 4 do Anexo I e os Subanexos 1 e 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, em decorrência de alteração das respectivas referências, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.