Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, substituído pelo Anexo XVI, a que se refere o artigo 60 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, fica substituído pelo Anexo VII desta lei complementar.
Parágrafo único
– Vetado.