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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014

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Art. 5º

– O Anexo a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, substituído pelo Anexo XVI, a que se refere o artigo 60 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, fica substituído pelo Anexo VII desta lei complementar.

Parágrafo único

– Vetado.