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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de Julho de 2014


Art. 4º

– O Anexo I a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, substituído pelo Anexo XV, a que se refere o artigo 59 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, fica substituído pelo Anexo VI desta lei complementar.