Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, será determinado com base nos coeficientes fixados na conformidade do Anexo V que integra esta lei complementar.