Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, será determinado com base nos coeficientes fixados na conformidade do Anexo V que integra esta lei complementar.