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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de Julho de 2014


Art. 3º

– O Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, será determinado com base nos coeficientes fixados na conformidade do Anexo V que integra esta lei complementar.