Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo X a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, fica substituído pelo Anexo VIII desta lei complementar.