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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.250 de 03 de julho de 2014

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Art. 1º

– Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados de acordo com os anexos que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I

Anexo I, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;

II

Anexo II, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

III

Anexo III, Escala de Vencimentos - Nível Universitário.