Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.248 de 03 de julho de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 20: "Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar." (NR);
II
o artigo 22: "Artigo 22 - Somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho." (NR)
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.