Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.237 de 03 de abril de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.