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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.237 de 03 de abril de 2014

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.