Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.237 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.