Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.230 de 08 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à Diretoria de Saúde e Assistência Social de que trata o artigo 1º, ficam criados, nos Subquadros de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I
no SQC-I:
a
1 (um) de Diretor Técnico de Divisão – Médico, Referência 1, Escala de Vencimentos – Saúde – Comissão;
II
no SQC-II:
a
4 (quatro) de Agente da Fiscalização Financeira – Médico, Padrão 3-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Superior;
b
3 (três) de Agente da Fiscalização Financeira – Dentista, Padrão 2-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Superior;
c
3 (três) de Agente da Fiscalização Financeira – Enfermeiro, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Superior;
d
2 (dois) de Agente da Fiscalização Financeira – Assistente Social, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Superior;
e
2 (dois) de Auxiliar da Fiscalização Financeira – Enfermagem, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Médio;
f
3 (três) de Auxiliar da Fiscalização Financeira – Odontologia, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos – Saúde – Nível Médio.
§ 1º
Aplica-se aos cargos previstos nos incisos I e II o Regime de Jornada Comum de Trabalho, na forma e condições previstas na legislação.
§ 2º
O cargo de Diretor Técnico de Divisão – Saúde deverá ser provido por servidor ocupante do cargo de Agente da Fiscalização Financeira – Médico.